O impacto da regulação do mercado cripto para brasileiros
Edição de fechamento semanal - 10/12/2022
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O começo de dezembro teve como principal destaque o movimento de órgãos reguladores em direção ao monitoramento e fiscalização do mercado dos criptoativos. No período, a SEC pressionou as empresas americanas para declararem suas exposições neste mercado e a Comissão Europeia introduziu discussões para fazer com que as corretoras de criptomoedas europeias relatem as participações dos usuários às autoridades fiscais. Outros destaques da semana foram elencados a seguir:
Tether aumentou empréstimos de USDT e intensificou preocupações de contágio;
Empresas brasileiras atingiram recorde de compra de criptomoedas;
A Ledger anunciou nova wallet projetada por ex-engenheiro da Apple;
O Banco Santander emitiu R$ 40 milhões em debêntures tokenizadas;
A Celsius anunciou a venda de sua plataforma de custódia de ativos chamada GK8;
A Genesis deve US$ 900 milhões para os usuários da Gemini Earn;
A Animoca Brands divulgou um fundo bilionário focado em Metaverso;
A Bybit declarou que demitirá 30% de sua equipe em meio ao bear market;
O Twitter está dando seus primeiros passos para integrar pagamentos com criptomoedas;
Mais de US$ 30 milhões de tokens APE foram postos em staking no primeiro dia;
A Warner Music, Polygon e LGND.io firmaram parceria para lançar uma plataforma de música Web3;
O Goldman Sachs pretende investir dezenas de milhões de dólares em empresas cripto afetadas pela FTX;
A Binance registrou um aumento de 30% na atividade de trades após o colapso do FTX;
O Shanghai Fork terá um prazo de lançamento previsto para março de 2023,
O Brasil agora tem uma "Lei das Criptomoedas". No dia 29 de Novembro, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei (PL) 4.401/2021. Essa lei traz regras, como a obrigatoriedade de CNPJ para determinar obrigações tanto para a prestação de serviços relacionados a ativos virtuais quanto para o funcionamento das corretoras de cripto no Brasil. Seu objetivo é gerar mais transparência e segurança aos investidores e empresas, a fim de incentivar a participação de players que têm interesse no setor, mas que ainda apresentam receios em relação à ausência de uma legislação específica. Mas como ela afeta o dia a dia do investidor cripto? É só ler e conferir.
O marco legal estabelece atualizações regulatórias importantes, como o combate aos crimes financeiros, envolvimento do nosso sistema judiciário, estímulo à boa governança, segurança da informação e definição de orientações para prestação de serviços no país. Porém, ainda estimula dúvidas acerca da sanção presidencial. O atual presidente Jair Bolsonaro (PL) terá até o dia 21 de dezembro para aprovar ou vetar, caso contrário o futuro presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) será o encarregado pela sanção ou veto da lei.
Além disso, a lei também gera dúvidas referentes ao escopo do projeto, já que trata-se de um texto genérico que apresenta mais função simbólica do que coberturas suficientes para sanar os anseios de investidores e empresas.
Dessa forma, nesta edição da Morning Jog, iremos detalhar as principais mudanças propostas pelo projeto e seus impactos na conjuntura vigente. Assim, mostraremos como as regulações propostas refletem nos investidores e empresas. Além de investigar as lacunas do projeto, bem como as manifestações das principais empresas que prestam serviços associados a criptoativos e de seus especialistas jurídicos.
Os pontos que a lei interfere
Embora trate de criptomoedas, essa lei modifica outras leis antigas, como o antigo código penal, que data da década de 40 (Lei nº 2.848/1940), ao incluir o crime de fraude na prestação de serviços de ativos virtuais. Ela ainda pretende modificar as leis de crimes contra o sistema financeiro (Lei nº 7.492/86) e de lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98) para incluir também empresas que prestam serviços vinculados aos ativos virtuais.
Nessa linha, segundo o texto aprovado temos as seguintes definições:
Autorização de funcionamento. As empresas que pretenderem prestar serviços com criptoativos somente poderão funcionar no Brasil mediante prévia autorização, sendo necessária a criação de uma entidade jurídica no Brasil (CNPJ).
A Lei das criptomoedas traz definições para o termo “ativos virtuais”, considerando-o a representação digital de um valor que pode ser negociado ou transferido por meios eletrônicos e/ou que possa ser utilizado para pagamentos ou investimentos. Destacando também os ativos que não serão incluídos como “ativos virtuais”, conforme apresentado abaixo:
Moeda nacional e moedas estrangeiras;
Moeda eletrônica, nos termos da Lei nº 12.865/2013;
Programas de pontos e recompensas de programas de fidelidade; e
Ativos cuja emissão, escrituração, negociação ou liquidação esteja previsto em outra lei, como, por exemplo, os ativos classificados como valores mobiliários.
O texto também prevê diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais, tais como:
Livre iniciativa e livre concorrência;
Boas práticas de governança, transparência nas operações e abordagem baseada em riscos;
Segurança da informação e proteção de dados pessoais;
Proteção e defesa de consumidores e usuários;
Proteção à poupança popular;
Solidez e eficiência das operações; e
Prevenção à lavagem de dinheiro e à ocultação de bens, direitos e valores, além de combate à atuação de organizações criminosas, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.
Em complemento, a lei também introduz a definição de “prestadora de serviços de ativos virtuais”. Assim, empresas que apresentarem as seguintes características deverão se enquadrar no escopo da lei:
Permitir a troca entre ativos virtuais e moedas nacional ou estrangeira;
Permitir a troca entre um ou mais ativos virtuais;
Realizar a transferência de ativos virtuais; e
Ser responsável pela custódia ou administração de ativos virtuais ou de instrumentos que possibilitem controle sobre ativos virtuais.
Além dos serviços indicados, o órgão ou entidade governamental poderá autorizar a realização de outros serviços que estejam, direta ou indiretamente, relacionados à atividade da prestadora de serviços de ativos virtuais.
Saiba as obrigações do governo ao regular os criptoativos:
Autorizar funcionamento, transferência de controle, fusão, cisão e incorporação da prestadora de serviço de ativos virtuais;
Estabelecer condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários e contratuais em prestadora de serviço de ativos virtuais e autorizar a posse e o exercício de pessoas para cargos de administração;
Supervisionar a prestadora de serviço de ativos virtuais e aplicar as disposições da lei que dispõe sobre os processos administrativos sancionados na esfera de atuação do Bacen e CVM;
Cancelar ou suspender as autorizações concedidas a empresas que atuam com ativos digitais no Brasil, resguardando a proteção dos usuários e as garantias constitucionais.
Dispor sobre as hipóteses em que as atividades ou operações relacionadas a ativos virtuais serão incluídas no mercado de câmbio ou em que deverão submeter-se à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país.
As Instituições autorizadas pelo Banco Central poderão prestar serviços de ativos virtuais.
A Regra de transição para adequação das prestadoras de serviços de ativos virtuais serão estabelecidas pelo governo federal, em no máximo seis meses.
O Código de Defesa do Consumidor será aplicado ao mercado de ativos virtuais. Isso deve passar a funcionar em, no máximo, 180 dias depois que a lei for sancionada.
As principais consequências para o investidor
Conforme o escopo apresentado acima, o projeto estabelece que empresas interessadas em prestar serviço no Brasil constituam uma empresa no país. Assim, caso os investidores sofram algum tipo de prejuízo, poderão ingressar com processos na Justiça. Trata-se de um avanço importante, que reduz a possibilidade de eventos como o recente colapso da FTX, no qual brasileiros perderam seus fundos depositados na corretora e ficaram desamparados legalmente. Com a eventual aprovação do projeto de lei, as empresas poderão ser condenadas no Brasil e terão mais dificuldade em deixar de pagar os seus clientes.
Além disso, há a introdução da possibilidade de fiscalização pelas autoridades brasileiras, incentivando a adoção de políticas e controles pelas empresas autorizadas que diminuam os riscos aos investidores e ao mercado. Em teoria, serão estimuladas melhores práticas de gestão, sendo mais difícil lavar dinheiro via criptoativos. No entanto, avanços nesse sentido dependerão de quão eficaz será a supervisão federal.
A opinião de especialistas é positiva
Entidades com diferentes interpretações sobre o projeto de lei concordam que existem avanços significativos, já que a ausência de diretrizes específicas impedem um movimento de adoção ainda maior. Segundo Bernardo Srur, diretor da ABCripto (colaboração estratégica entre organizações e indivíduos para estimular o desenvolvimento do mercado de criptoativos), o projeto de lei é muito positivo, pois traz mais segurança jurídica para empresas e investidores de forma geral.
Já para Bruno Alcântara, CEO da DSDX (bolsa de valores de ativos dgitais), a lei é positiva e negativa ao mesmo tempo. “Por um lado é positivo, pois a lei será mais rigorosa em relação aos crimes envolvendo criptomoedas. Por outro lado, pode vir a prejudicar a descentralização, um dos fundamentos desse mercado”.
Enquanto o advogado Isac Costa, ex-CVM, entende que um marco legal é positivo, “por pior que seja”. De acordo com ele, o projeto fomenta o reconhecimento do governo de que o mercado criptoativos existe, ressaltando que a ausência de lei impediria novos investimentos e uma adoção maior dessa classe de ativos pela falta de segurança do consumidor.
Novas rodadas de diálogo ainda serão necessárias, existem lacunas e preocupações
O reconhecimento gerado pelo marco legal apoia novas rodadas de discussão. Assim, as empresas do setor poderão debater com o Estado brasileiro o nível de detalhamento das regras, tentando resgatar alguns pontos importantes que ficaram fora do debate legislativo e que são fundamentais para o bom funcionamento desse mercado.
Nesse sentido, provavelmente retornarão para a pauta temas anteriormente rejeitados pelo projeto de lei, tais como:
Separação entre patrimônio das empresas e dos usuários, controle e manutenção de forma segregada dos recursos aportados pelos clientes;
Diretrizes de gestão dos ativos digitais;
Obtenção de registro no COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) imediato;
Regras específicas quanto a formação de preços e tutela dos criptoativos.
Possibilidade de utilização de ativos digitais por órgãos e entidades do governo;
Alteração no Código de Defesa do Consumidor para refletir as especificidades de ativos digitais;
Ausência de especificação da CVM como órgão regulador e fiscalizador;
Regra de transição que estipule condições para as prestadoras de serviços de ativos virtuais ativas na data de publicação da lei.
Diretrizes acerca da mineração de criptomoedas.
Como observado acima, a norma ignora preocupações em relação à tutela dos ativos digitais, endereçando apenas questões acerca da custódia, como se os prestadores de serviços fossem instituições de pagamento. Até o momento, não há nenhuma sinalização de que a regulamentação buscará diminuir/reduzir os riscos típicos do mercado de valores mobiliários, tais como: intermediações financeiras, escrituração e administração fiduciária. Além de não fazer menções a regras para gestores, analistas e consultores que participam do mercado.
A ausência de segregação patrimonial é um ponto controverso. Segundo Ticiano Figueiredo, sócio da Figueiredo e Velloso Advogados, "é um ponto fundamental para a segurança jurídica, a proteção da propriedade privada e das transações em si, na medida em que faz com que os investidores não sejam obrigados a suportar riscos não assumidos no momento do investimento”.
Para Juliana Facklmann, diretora de Assuntos Regulatórios do Mercado Bitcoin, a regra que exclui a competência da CVM “é estranha e perigosa porque está tirando da Comissão a possibilidade de regular o mercado de capitais em formato de criptoativos em forma descentralizada”.
Já para o diretor da ABCripto, a regra de transição que foi retirada do texto final é preocupante. Inicialmente, estava previsto que as empresas deveriam ter CNPJ e cadastro no COAF desde a aprovação. Mas o texto mudou e as companhias terão seis meses. Isso significa que demorará significativamente para que sua regulamentação infralegal seja criada. Ou seja, a lei não produzirá nenhum efeito prático relevante na realidade do mercado cripto brasileiro entre 12 meses (cenário otimista), 18 meses (cenário conservador) e 24 meses (cenário pessimista).
Neste período, que pode ser considerado uma eternidade no mercado de criptomoedas, as empresas poderão continuar a ter controles internos fracos, dispor livremente de recursos de seus clientes, deixar de constituir sede no Brasil, fazer vista grossa à manipulação de mercado, uso indevido de informação privilegiada e realizar lavagem de dinheiro.
Além disso, a ausência do Banco Central intensifica as preocupações. Por ser um projeto de iniciativa parlamentar, não existe citação explícita acerca do Banco Central como órgão regulamentador. Essa ausência é relevante já que é o órgão responsável pela regulação e por estabelecer condições e prazos para a adequação às regras, além de apresentar atribuições relevantes como: autorização de funcionamento, fiscalização de transferências, movimentações e supervisão dos prestadores de serviço.
Um silêncio importante
Embora o tema tenha sido amplamente discutido, até o momento não houve pronunciamento de representantes da Binance, maior corretora de criptomoedas do mundo, sobre os impactos do projeto de lei nas suas operações no Brasil.
Em contrapartida, outras corretoras fizeram declarações positivas. Segundo a head de compliance e risk da NovaDAX, Renata Mancini, “a proposta tem o objetivo de levar mais segurança e governança”. Além disso, a corretora se une ao Mercado do Bitcoin, Bitso, Foxbit e a outras entidades num projeto junto a ABCripto, que quer a estruturação de um Código de Conduta e Autorregulação para fomentar a organização e padronização das práticas de conduta e de prevenção à lavagem de dinheiro entre as empresas do mercado.
Apesar de pesares, existem avanços para o investidor brasileiro
De forma geral, o projeto de lei fornece algumas orientações, tais como: formas de proteção do consumidor, estímulo à governança, segurança da informação e proteção de dados pessoais. Porém, o atual texto segue genérico, apresentando mais uma função simbólica do que diretrizes e cobertura suficientes para determinar orientações para gestão de ativos digitais, tokenização e proteção efetiva contra pirâmides financeiras.
Por um lado, essa tratativa abrangente gera o risco de ser ineficaz. Mas, por outro lado, ela possibilita que sejam iniciadas discussões importantes para a desconstrução de um cenário em que a desconfiança prevalece, implantando normas com mais agilidade.
É importante destacar, porém, que as definições apresentadas aqui não são permanentes e poderão passar por atualizações até sua efetiva implementação no futuro. Desse modo, é possível que o texto-base passe por novas atualizações, vislumbrando adequações referentes às necessidade de empresas nacionais, órgãos públicos e do resultado de discussões desenvolvidas em outros países.
A Lei das Criptomoedas busca a definição de diretrizes regulatórias para nortear a regulamentação, a proteção e defesa do consumidor, o combate aos crimes financeiros e a transparência das operações envolvendo criptomoedas. A regulação do mercado de criptomoedas, portanto, já é uma realidade no Brasil e eventuais atualizações no texto do projeto de lei devem ser monitoradas para que possamos compreender detalhadamente os futuros impactos no nosso cotidiano enquanto investidor ou enquanto empreendedor.
O que a Viden pensa
Acreditamos que o projeto foi colocado em votação e aprovado pela Câmara de Deputados sem a necessária discussão por parte da sociedade. Há pontos nele que precisam ser melhorados. O projeto foi construído em discussão com corretoras, mas pouco leva em conta a posição dos usuários, que não foram consultados. Também não foram ouvidos pesquisadores, professores ou cientistas. Com isso, fica em risco o equilíbrio entre as várias demandas da sociedade. A regulamentação pode auxiliar a indústria a se desenvolver e fazer com que haja uma maior adoção por parte dos consumidores, que teriam uma maior proteção do seu capital. Mas ao mesmo tempo, essa regulamentação precisa manter as características que tornam o mercado de Web3 tão potente e disruptivo, como a descentralização. Esses elementos precisam caminhar em conjunto. Do modo como o projeto foi discutido, não acredito que esses pontos sejam plenamente contemplados e podem limitar parte significativa do potencial dessas tecnologias.
Realização de prejuízo alcança patamares históricos
O indicador Fear & Greed index, que mensura o sentimento de mercado em relação ao momento atual está em 25 pontos, representado pelo sentimento de “extremo medo”. O indicador apresentou uma leve acentuação desde a semana anterior, quando apresentava 27 pontos.
Os mineradores de bitcoin continuam em uma situação delicada, encontram-se em prejuízo levando em consideração suas obrigações financeiras como o pagamento do financiamento de maquinários e o custo com energia elétrica. Com a queda de preço do Bitcoin e o aumento do hashrate, o modelo de negócio de muitas mineradoras continuam apresentando perdas financeiras.
Gráfico 1: Bitcoin - Hash Rate
Fonte: Glassnode
Dados da Glassnode mostram que o Bitcoin atingiu um aumento histórico na realização de prejuízos, conforme apresentado abaixo:
Gráfico 2: Bitcoin - Lucros e prejuízos realizados (média móvel de 7dias)
Fonte: Glassnode
Esse movimento foi impulsionado pela falência da FTX, que no último mês resultou em US$ 4,4 bilhões de perdas realizadas com Bitcoin. Ao analisar essa métrica isoladamente é possível perceber que nos anos de 2011, 2015 e 2018, essa intensa realização de prejuízo precedeu o início da recuperação de preço do Bitcoin.
Gráfico 3: Bitcoin - Capital Realizado - 2011, 2015, 2018 e 2022
Fonte: Glassnode
De forma específica, ao comparar o ciclo atual com os bear market anteriores (2011, 2015 e 2018), pode-se observar que as realizações proporcionais de prejuízo de 2022 só não superaram as realizações de prejuízos de 2011.
A análise On-chain demonstra que o sentimento dos participantes do mercado está se recuperando lentamente dos extremos de baixa. Pode ser observado que os picos de prejuízos realizados e, provavelmente, as vendas forçadas estão sendo reduzidas.
Apesar desses fatores representarem um possível alívio de pressão de venda, é importante monitorar catalisadores Off-chain, como aspectos macroeconômicos (inflação, juros, mercado de empregos e incertezas geopolíticas) que podem continuar pressionando os movimentos de realização de usuários e mineradores.
Recomendações de leituras:
“Theory of Cryptography Conference: Field Notes” - a16zcrypto
“Unlocking Payments Over Crypto Rails” - Multicoin Capital
“The Status of Web3 Social” - Bankless
“The Year Ahead for DeFi” - Delphi Digital
Fechamento semanal do mercado:
BTC - US$ 17.138,00 / 7D %: +1,02%
ETH - US$ 1.266,00 / 7D %: -0,75%
USD - 5,24 BRL / 7D %: +0,59%
Cotação atualizada em: 09/12/2022 as 15:00
SOMOS A VIDEN!
O futuro descentralizado chegou. Somos uma empresa de Venture Capital e Research brasileira focada em teses nativas de Web3. Estamos de olho em como a tecnologia blockchain reimagina maneiras pelas quais o “capital” pode ser transmitido e o “valor” cultivado. Na Viden Ventures, acreditamos que os criptoativos representam uma mudança de paradigma na relação como humanos e dispositivos se organizam, colaboram e consomem. Nossa crença no futuro descentralizado nos torna mais que investidores, mas parceiros na construção das empresas que integram nosso portfólio.
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